Injúria racial agora é racismo: o que mudou com a Lei 14.532/2023

Até 2023, a injúria racial estava prevista no Código Penal, como uma forma qualificada de injúria. A Lei 14.532/2023 mudou esse enquadramento e levou a conduta para a Lei 7.716/1989, a Lei do Crime Racial.

O que mudou

A injúria racial passou a estar no artigo 2º-A da Lei 7.716/1989, com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Com isso, passou a ter o mesmo tratamento do crime de racismo, que a Constituição define como inafiançável e imprescritível, no artigo 5º, inciso XLII.

A lei também prevê aumento de pena quando o crime é cometido em contexto de atividades esportivas ou artísticas, por funcionário público no exercício da função, ou em tom de descontração ou recreação.

O que muda para a vítima

A ação penal é pública incondicionada. O Ministério Público atua independentemente da vontade da vítima, e o processo não depende de representação dentro de prazo curto, como ocorria antes.

A vítima pode participar do processo como assistente de acusação, ao lado do Ministério Público, e pode, independentemente do processo criminal, pedir indenização por danos morais na esfera cível.

Como preservar as provas

Anote data, horário, local e o que foi dito. Guarde prints, áudios e vídeos, e o contato de quem presenciou. Quando o fato ocorre em um estabelecimento, peça a preservação das imagens das câmeras, que costumam ser apagadas em poucos dias.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.