Assistência à acusação

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A vítima de um crime, ou sua família em caso de morte, pode participar ativamente do processo criminal como assistente de acusação, ao lado do Ministério Público. A figura está prevista nos artigos 268 a 273 do Código de Processo Penal.

O que o assistente pode fazer

Propor meios de prova, formular perguntas às testemunhas, participar dos debates, apresentar manifestações por escrito e recorrer nas hipóteses previstas em lei.

Quando pode ingressar

A partir do recebimento da denúncia e enquanto não houver decisão definitiva, recebendo o processo no estado em que ele se encontra.

Por que isso importa para a vítima

O Ministério Público representa a sociedade. O assistente representa diretamente o interesse da vítima, acompanha cada fase e mantém a família informada. A atuação também pode contribuir para que a sentença fixe um valor mínimo de reparação, como prevê o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

Como funciona

O acompanhamento é contínuo, durante todo o processo. O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a análise inclui a leitura do inquérito ou da ação penal.