Medidas protetivas
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As medidas protetivas de urgência estão previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e servem para proteger quem sofre violência doméstica e familiar. Podem incluir o afastamento do lar, a proibição de aproximação e de contato, entre outras.
Para quem precisa de proteção
O pedido pode ser feito na delegacia, ao Ministério Público ou diretamente ao juiz. O advogado reúne as provas, formula o pedido e acompanha o andamento, inclusive de medidas complementares, como alimentos provisórios.
Para quem foi alvo de uma medida protetiva
A medida pode ser concedida sem que a outra parte seja ouvida antes. Quem é alvo dela tem direito de apresentar sua versão e, havendo fundamento, pedir ao juiz a revogação ou a modificação. Até a decisão, a medida deve ser cumprida integralmente. O descumprimento é crime, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, e pode levar à prisão.
Um lado por caso
O escritório atende tanto quem pede quanto quem responde a uma medida protetiva, mas nunca as duas partes de um mesmo caso.