Vítimas de racismo e injúria racial

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Desde a Lei 14.532/2023, a injúria racial passou a ser tratada como crime de racismo, com pena de reclusão de dois a cinco anos, prevista no artigo 2º-A da Lei 7.716/1989. O racismo é crime inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º, inciso XLII, da Constituição.

O que fazer logo após o fato

Anote o que aconteceu enquanto a memória está recente: data, horário, local, o que foi dito e quem presenciou. Guarde prints, áudios, vídeos e contatos de testemunhas. Se o fato ocorreu em um estabelecimento, peça a preservação das imagens das câmeras, que costumam ser apagadas em poucos dias.

Na esfera criminal

O advogado orienta o registro do boletim de ocorrência, acompanha as declarações da vítima na delegacia e pode atuar como assistente de acusação durante o processo.

Na esfera cível

Independentemente do processo criminal, a vítima pode pedir indenização por danos morais contra o autor e, conforme o caso, contra a empresa responsável pelo local.

Atendimento reservado

O atendimento é sigiloso, e qualquer exposição do caso depende sempre da decisão da vítima.